OSB SCS encaminha ao MP pedido para Instauração de Inquérito Civil por suposta irregularidade em contratação de combustível automotivo para a frota da Câmara Municipal

Entenda.

11 de fevereiro de 2021 21:51

O Observatório Social de São Caetano do Sul tomou conhecimento da abertura do certame licitatório na modalidade Pregão Presencial de nº 01/2021, da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, cujo Processo Administrativo tramita sob o nº 0036/2021 e cujo objeto trata-se de:

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO (GASOLINA COMUM), DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO E NORMAS VIGENTES DA ANP – AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS E DEMAIS ÓRGÃOS REGULADORES, PARA ATENDIMENTO DA FROTA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) E DEMAIS ANEXOS DO PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.”

Ao analisar a regularidade do instrumento convocatório e seu respectivo procedimento, foram identificados pontos que mereciam reforma, dos quais se destacaram:

a) Item 4.1 – A adoção pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL;
b) Item 7.3 – Qualificação Econômico-Financeira exigindo unicamente a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial;
c) Anexo I – Termo de Referência – Definição imprecisa dos quantitativos de fornecimento;
d) Ausência de demonstrativo de orçamento estimado, como planilhas de custos, acompanhando o edital;
e) Vigência contratual incompatível com a natureza do objeto;
f) Aquisição exclusivamente de gasolina comum, considerando que a maioria dos veículos da frota possuem motorização bicombustível (Flex);
g) Controle manual de autorizações de abastecimento e relatórios de pagamento.

Diante disso, foi protocolado pedido de impugnação (confira a matéria) junto ao Setor de Licitações da Edilidade, direcionado ao Pregoeiro Oficial, na data de 22/01/2021, onde apontou, suma, as irregularidades constantes nas alíneas a, b e c dentre as supracitadas (doc. ). A referida impugnação, embora protocolizada em tempo hábil, foi julgada improcedente na data de abertura do certame, momentos antes de se iniciar a sessão pública.

A ciência da decisão ocorreu no dia 27/01/2021, alguns minutos antes do início da sessão de abertura do certame, de forma presencial, pela comunicação ao representante e coordenador do OSB-SCS, Renato Alisson de Souza, que compareceu na condição de ouvinte para acompanhar a sessão. Não foi fornecida pelo órgão cópia da decisão que julgou a impugnação improcedente, tampouco foi publicada no Portal de Licitações da Edilidade na internet, onde são mantidas as informações atinentes ao procedimento licitatório em tela. Uma vez julgada improcedente, o pregoeiro declarou aberta a sessão do pregão, havendo apenas uma empresa participante, a Leandrini Auto Posto Ltda., com proposta no valor de R$ 225.120,00 (duzentos e vinte e cinco mil cento e vinte reais).

Após breve negociação com a empresa, restando prejudicada a fase de lances em virtude da ausência de concorrentes, o pregoeiro declarou vencedora a única participante do certame, pelo valor total de R$ 223.200,00 (duzentos e vinte e três mil e duzentos reais), com redução de R$ 1.920 (mil novecentos e vinte reais) sobre o valor de proposta, representando o valor unitário de R$ 4,65/litro.

Pelo não saneamento das irregularidades suprarreferidas, não restou opção senão noticiar o Ministério Público, por meio desta d. Promotoria de Justiça, para que, entendendo ser cabível, promova a instauração de Inquérito Civil para apuração dos fatos, pelos motivos a seguir expostos.

Confira aqui o documento completo.

ObservatórioSão Caetano do Sul

O OSB é uma instituição não governamental, sem fins lucrativos, disseminadora de uma metodologia padronizada para a criação e atuação de uma rede de organizações democráticas e apartidárias do terceiro setor. O Sistema OSB é formado por voluntários engajados na causa da justiça social e contribui para a melhoria da gestão pública.

Rua Manoel Coelho, 600 - Sala 324, 3º Andar - Centro, São Caetano do Sul - SP
CEP: 09510-101
Telefone: (11) 2759-2055 / (11) 99249-1013
E-mail: saocaetanodosul.adm@osbrasil.org.br