Anteriormente, falamos sobre três modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço e convite. Hoje falaremos sobre a quarta modalidade: o leilão.
O leilão é uma modalidade aberta a participação de qualquer interessado. É utilizada para a venda de produtos empenhados ou legalmente apreendidos ou de bens móveis que não têm um destino público definido, por isso é leiloado pela Administração Pública para obter renda. Pode ser usado também para a venda de bens semoventes (cavalo, boi, etc.)
Para comprar, o governo tem várias modalidades disponíveis para utilizar, mas para vender, é obrigatório o uso do leilão ou um leilão público. Ainda que os imóveis sejam apreendidos ou empenhados, a licitação deve respeitar um valor máximo de R$650.000,00, sendo que, acima desse valor, deve-se usar a concorrência.
Aos que se interessarem a participar do leilão, devem comparecer ao locar, dia e horário determinado no edital, a fim de apresentarem seus lances e ofertas, que não poderão ser inferiores ao valor inicial estipulado pelo órgão.
Por ser uma modalidade simples, o leilão pode ser isento de exigências, a não ser que o órgão solicite que o pagamento seja feito à vista, ou uma parte durante o leilão, fazendo com que a entregar do bem seja entregue no prazo estipulado. Se o pagamento não for realizado de acordo com as exigências, o arrematante poderá perder o direito ao bem e poderá sofrer penas do edital. Caso o pagamento não seja feito por inteiro, perderá o direito e o valor já pago. Todas essas informações devem estar dispostas no edital, assim como a descrição detalhada de cada bem leiloado, como quantidade e estado, para que não ocorra problemas futuros com o arrematante. Além disso, é preferível que o local do leilão seja onde os bens se encontrem.
É possível que a licitação possa ser dispensada durante a alienação de bens móveis e imóveis:
- Bens móveis: em casos de dação* de pagamento, doação para outro órgão/entidade ou permuta por outro imóvel;
- Bens imóveis: permuta entre órgãos/entidades, doação para interesse social e venda de ações e títulos na forma de legislação vigente.
O resumo do leilão ocorrido deve ser veiculado no órgão de imprensa social, em jornal de grande circulação e nos murais do órgão, dentro de quinze dias corridos.
* Definição de DAÇÃO: Modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da dívida. (Dicionário Informal).
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Texto por Caroline Oliveira
Fonte: Dicionário Informal e JusBrasil