Modalidades de licitação: Convite

Saiba o que é e como acontece o Convite

25 de julho de 2019 11:41

O convite é uma modalidade de licitação que possui contratos com valores mais baixos, sendo até R$150.000,00 para serviços de engenharia e obras e até R$80.000,00 em outros casos. Para participar da modalidade, não é necessário um cadastro prévio, ou seja, qualquer um que se interesse, pode participar. São escolhidos, no mínimo, três interessados, que são convidados a participar da licitação. É necessário deixar claro que, mesmo que a licitação tenha muitos cadastros, o órgão/entidade pode optar por escolher mais convidados, mas, reforçando, é OBRIGATÓRIO três convidados. Entretanto, uma exceção pode ocorrer. Caso o haja desinteresse ou limitação no mercado, impossibilitando o número mínimo de ser atingido, é possível que o órgão/entidade envie menos de três convites.

Ao contrário das outras licitações, a convocação não é feita pelo edital, e sim por uma carta-convite. Não há obrigatoriedade quanto a publicação no edital, mas é necessário que a licitação seja fixada em algum lugar, mesmo que forma física, por exemplo, dentro do próprio órgão. Para os interessados que já são cadastrados, caso não sejam convidados, os mesmos podem se manifestar em até 24h antes das propostas serem apresentadas.

Mencionamos anteriormente na matéria sobre concorrência e tomada de preço, que a Concorrência é a modalidade cabível para a realização de licitação internacional, mas, também pode ser feita através da Tomada de Preço. O que não foi mencionado é que, além da Concorrência e Tomada de Preço, a licitação internacional pode ser feita através do Convite, também. Resumindo, a Concorrência é a licitação oficial para realizar a licitação, a tomada de preço só pode ser utilizada se houver cadastro internacional de fornecedores e no convite quando não houver fornecedores no país.

É possível perceber que a modalidade é utilizada para compras mais baratas e menos burocráticas, e por isso, é mais usado por órgãos menores.

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Texto por Caroline Oliveira

Fonte: JusBrasil

ObservatórioSão Caetano do Sul

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