Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul devolve Tomógrafo alugado que não atendia às exigências contratuais

O aluguel do Tomógrafo ainda era mais caro que a aquisição de um com tecnologia de ponta. Entenda

16 de junho de 2020 15:22

Em abril de 2020, a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, firmou contrato de locação de um Tomógrafo, para o auxílio no combate à pandemia causada pelo COVID-19. A locação foi justificada pelo fato de que, segundo o Prefeito do município, o valor do aluguel seria equivalente ao valor de uma aquisição, com a diferença de que o equipamento seria atualizado conforme os avanços tecnológicos, excluindo a necessidade de novas contratações. Diante da solicitação de informações elaborada por este Observatório acerca do contrato, sobreveio resposta da Secretaria Municipal da Saúde explicando que tratava de uma

“prestação de serviços de implantação de unidade estacionária móvel, incluindo mão-de-obra especializada, equipamentos, materiais, insumos, infraestrutura para funcionamento de toda a unidade, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios dos equipamentos e laudo radiométrico, destinado ao diagnóstico e tratamentos dos casos de COVID-19, firmado com a Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI”.

Além disso, a vigência do contrato era de 180 dias por um valor de R$2.190.468,66, valendo destacar que, após um orçamento com o mesmo fabricante, a aquisição de um Tomógrafo com tecnologia de ponta e garantia de um ano, sairia por R$1.876.490,00.

Outro ponto importante incluso no contrato era que o Tomógrafo deveria ter, no mínimo, 16 canais. Por isso, voluntários do OSB analisaram as imagens, disponibilizadas em redes sociais, da entrega do Tomógrafo à PMSCS e concluíram que se tratava de um Tomógrafo de 2 canais, não atendendo as exigências contratuais.

Diante tais fatos, o OSB ajuizou ação de produção antecipada de provas com pedido de tutela de urgência requerendo que um oficial de justiça fosse averiguar o tomógrafo, localizado na Unidade Móvel alocada em frente ao Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, na Rua Vital Brasil Filho, 50 – São Caetano do Sul, SP.

Tendo em vista que a decisão do Juiz foi de indeferir a tutela de urgência, ao argumento de que a probabilidade do direito não restava demonstrada, o OSB requereu diligência perante o 4º Tabelião de Notas e de Protestos de Letra e Títulos dessa comarca, para averiguação na unidade móvel, bem como solicitou ao Vereador César Rogério Oliva que nos acompanhasse na referida ação, tendo em vista sua competência de fiscalização, assegurada em nossa carta magna.

Ao chegar ao local fomos impedidos de entrar, no entanto, posteriormente, foi recebido oficio da contratada da Prefeitura para fornecimento do Tomógrafo, a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, a qual atestou que se tratava de um equipamento de Tomografia de dois canais instalado na unidade móvel estacionária localizada em frente ao Complexo Hospitalar Maria Braido.

 Alguns dias após, obteve-se conhecimento de que o contrato foi rescindido e de que o Tomógrafo foi devolvido, gerando ao município uma economia de R$2.100.000,00, ocorrida graças ao trabalho do OSB-SCS.

 

Confira os documentos:

ObservatórioSão Caetano do Sul

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