Dr. Renato Alisson de Souza

O OSB-SCS, no seu regular exercício de cidadania, apresentou impugnação no Processo Administrativo da Prefeitura nº 5.135/2023.

02 de agosto de 2023 15:25

Impugnação no Processo Administrativo da Prefeitura nº 5.135/2023

O OSB-SCS, no seu regular exercício de cidadania, apresentou impugnação no Processo Administrativo da Prefeitura nº 5.135/2023, cujo teor visa “A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA COM ARMA NÃO LETAL, COM RONDA MOTORIZADA DE APOIO OPERACIONAL ESPECIALIZADA COM ARMA NÃO LETAL, PARA AS UNIDADES ESCOLARES DE SÃO CAETANO DO SUL”

No documento, suscitou-se a ilegalidade de algumas exigências que poderiam interferir de modo negativo a ampla competitividade do certame, princípio norteador da elaboração do ato convocatório, senão vejamos:

a) Vistoria Técnica obrigatória: somente pode ser exigida quando há uma especificidade e complexidade técnica para a realização dos serviços ou obra que pretende ser contratado pela administração pública, o que não é o caso do objeto dessa licitação.
b) Qualificação Técnica Específica: por determinação legal, a qualificação técnica pode ser similar. Assim exigir atestados somente que contemplem a prestação de serviços com armas não letal fere as determinações legais e diminuirá a competitividade no certame.

Diante disso, requereu-se o recebimento e a procedência total da Impugnação, para que seja suspenso o referido Pregão Presencial nº 65/2023, determinando-se a retificação do instrumento convocatório, sanando por completo todos os vícios nele contidos, sob pena de nulidade deste e de todos os atos dele decorrentes.

Os procedimentos licitatórios devem sempre prezar pela contratação da proposta mais vantajosa de modo que os editais não podem conter clausulas que restrinjam a competitividade.

Mais uma vez o OBS-SCS, mostra trabalho duro na defesa dos direitos da sociedade civil.

ObservatórioSão Caetano do Sul

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