Assessoria técnica do TCE opina pela procedência parcial de Representação encaminhada pelo OSB SCS após irregularidades em licitação do SAESA

14 de fevereiro de 2022 17:42

No ano de 2019, o Observatório Social de São Caetano do Sul encaminhou Representação ao TCE após encontrar irregularidades em licitação do SAESA que visava a contratação de serviços de Publicidade.
O instrumento convocatório previa que que fosse contratada apenas uma agência de propaganda para realizar os serviços mencionados no objetivo da licitação. Acontece que, o artigo 2º, parágrafos 3º e 4º da Lei nº 12.232∕2010 indica que é possível contratar mais de uma agência para a realização dos serviços de publicidade, através de um único procedimento licitatório, com base nos limites e propósitos da contratante. Isso aumenta a concorrência entre as empresas, reforçando o mercado, a fim de gerar empregos e melhorar a qualidade de produção.
Além disso, o OSB SCS impugnou a licitação dado que apresentava exigências contraditórias. Era exigido que a contratante comprovasse estrutura para atender as características e demanda dos serviços a serem prestados e que houvesse a presença de interlocutores para solucionar, presencialmente, eventuais pendências.
Ocorre que tais exigência afrontam a legislação e o Tribunal de Contas da União, já que é injustificável ao interesse público, pois cabe a contratante declarar vencedora a melhor proposta apresentada, além de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de forma regular.
Em resposta à impugnação, o SAESA optou pelo não acolhimento da manifestação. Por esta razão, o OSB SCS enviou ao TCE representação, para que houvesse suspensão da licitação, bem como a reforma do instrumento convocatório dando, desse modo, maior competitividade ao certame.
O TCE se manifestou em dezembro de 2021, opinando pela procedência parcial da Representação.
Confira os documentos completos abaixo:

ObservatórioSão Caetano do Sul

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