O OSB SCS protocolou, nesta terça feira (21/09), Representação junto ao Ministério Público, apontando casos em que informações de caráter público, solicitadas mediante requerimentos com base na Lei de Acesso à Informação, foram negadas ou fornecidas de modo diverso, sem a devida fundamentação.
Em resumo, em setembro de 2020, o OSB SCS enviou ao SAESA o Ofício 14/2020, solicitando cumprimento das disposições legais contidas na Lei nº 13.979/2021 (regulamentação das contratações por dispensa de licitação em decorrência da urgência causada pela pandemia da COVID-19), por averiguar irregularidades cometidas nas publicações dos dados das compras.
Mesmo que simplificadas, as contratações deveriam seguir determinados requisitos, dentre eles, a criação de portal específico para publicação de informações, de modo que o OSB SCS intensificou o monitoramento dos procedimentos, a fim de verificar se estes estavam sendo cumpridos pela Administração Municipal.
Após verificar o site oficial do SAESA, foi identificada uma aba denominada “COVID-19”, onde deveriam constar informações sobre as contratações realizadas. Contudo, nada havia senão um documento em PDF, sem assinatura, com poucas informações referente a duas aquisições. O OSB SCS protocolou, portanto, o referido ofício pedindo que a divulgação das informações fosse regularizada de acordo com a legislação. Em resposta, o SAESA informou que estava cumprindo as exigências do TCE/SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Após comparar o que foi publicado no site e as exigências feitas pelo TCE/SP, contatou-se que, de fato, não houve cumprimento legal das instruções.
Dessa forma, um novo ofício foi encaminhado a fim de informar a autarquia sobre o não cumprimento das determinações, solicitando providências. O SAESA respondeu, limitando-se a informar que o pedido realizado pelo OSB SCS não foi adequado à Lei nº 12.527/2011.
Deste modo, o OSB SCS decidiu interpor recurso, protocolado no SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), para que o documento fosse direcionado à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão negativa. Entretanto, a Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação informou, via e-mail, que o protocolo deveria ser feito na Autarquia, o que causou certa estranheza, considerando que a decisão negativa foi exarada pelo Superintendente do SAESA. Sendo assim, a autoridade superior a este seria um Secretário Municipal ou o Prefeito do Município, mas mesmo assim não houve resposta ao recurso, tampouco adequação das informações publicadas pela Autarquia.
Tal ocorrência não foi a única constatação de descumprimento das Leis. No mesmo ano, foram realizados questionamentos em decorrência de contratação realizada por dispensa de licitação, cujo objeto tratava-se de “contratação de serviços emergenciais de reparação de galeria de águas pluviais situada na Avenida Guido Aliberti”. O contrato com a empresa vencedora teve um custo inicial de R$3.574.103,46, com vigência de 120 dias. Em seguida, o 1º Termo Aditivo foi assinado, estendendo a vigência por mais 60 dias, sem acréscimo de valores. Considerando o elevado vulto da contratação, ainda mais em se tratando de dispensa de licitação, o OSB SCS protocolou um pedido de cópias de determinados documentos. A Autarquia respondeu, contudo, deixou de fornecer cópias dos projetos ou croquis dos serviços a serem realizados, além de algumas páginas do processo. Em decorrência disso, foi protocolado o ofício nº 25/2021 com outros questionamentos à Autarquia, além da solicitação das cópias faltantes. Em resposta, o SAESA não respondeu os questionamentos, e cobrou taxas para o fornecimento das cópias físicas (que foram inicialmente solicitadas em formato digital, para economizar custos e suprimentos), alegando não dispor de “contratação de empresa para digitalizar os autos”. Em outro caso, as cópias foram fornecidas por e-mail, sem nenhuma cobrança. Considerando o fato de que o OSB SCS, sendo uma organização sem fins lucrativos, se mantém apenas de doações e contribuições, o pagamento das taxas afeta o orçamento da instituição de forma significativa.
De qualquer forma, o valor das cópias não deveria interferir nas respostas dos referidos questionamentos, o que motivou à apresentação de um novo recurso. O recurso não foi respondido, sequer negativamente, tampouco houve justificativa para a ausência de resposta, deixando claro ter havido descumprimento das disposições legais.
Considerando todos os fatos apontados, o OSB SCS protocolou um pedido de instauração de Inquérito Civil ao Ministério Público, a fim de que os fatos fossem devidamente apurados.
Confira os documentos completos.