A 7ª Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul/SP determinou a instauração de Inquérito Civil para apuração de irregularidades no âmbito da Concorrência Pública nº 02/2019, Processo Administrativo nº 4.921/2019, que objetivou a “contratação de empresa para construção de uma nova escola de educação infantil e readequação da área de playground e passeios, localizada na Praça Luiz Olinto Tortorello”, no município de São Caetano do Sul.
O OSB São Caetano do Sul protocolizou representação junto ao MP, apontando que o contrato da Prefeitura Municipal de nº 236/2019, com o valor total de R$ 5.995.409,67 (cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil quatrocentos e nove reais e sessenta e sete centavos), teve dois aditivos firmados: o primeiro, estendendo o prazo para sua execução em 120 dias, sem acréscimo de valores. O segundo, prorrogando novamente o prazo em mais 90 dias e acrescendo R$ 1.123.175,49 à contratação, perfazendo um saldo total de R$ 7.118.585,16 ao contrato.
O edital de convocação previa que o preço apresentado pelas concorrentes deveria ser final, incluindo todos os custos básicos diretos, despesas indiretas, assim como os encargos sociais e trabalhistas e o lucro da empresa. Entretanto, a empresa contratada solicitou que fossem incluídas pelo aditivo as despesas relativas à administração local da obra no valor de R$ 291.213,00, o que, embora indevido, foi admitido pela Municipalidade.
Desse modo, encontrando-se violados os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade, bem como diversas jurisprudências e orientações dos tribunais de contas, o OSB São Caetano do Sul pugnou, em sua representação, pela anulação do instrumento aditivo, o que será avaliado pelo Ministério Público, no decurso do Inquérito Civil instaurado.
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