Ministério Público opina pela procedência de Ação Popular que visa anular procedimento licitatório da Câmara Municipal de São Caetano do Sul

05 de novembro de 2020 14:24

Em Julho de 2017, o Presidente do Observatório Social de São Caetano do Sul e o corpo jurídico da Associação ajuizaram Ação Popular para anulação de contratação realizada pela Câmara Municipal, cujo objeto tratava-se da “contratação de empresa especializada na Prestação de serviço técnico e substituição de suporte do acervo documental com conferência, retirada, transporte, identificação via TAG CHIP (etiqueta inteligente), custodia, organização, digitalização, indexação e microfilmagem, conforme especificações, quantidades constantes no presente Edital, pelo período de 12 meses”.

Após apresentadas as propostas, foi selecionada a proposta da empresa REDXCORP como a de menor valor, pelo total de R$1.050.000,00. Contudo houve sua desclassificação pela não apresentação de atestados de capacidade para a utilização da tecnologia de TAG CHIP (etiqueta RFID). Desse modo, a segunda melhor proposta, da empresa MC3 Tecnologia e Logística Ltda., no valor de R$1.800.450,00 que, após negociação com o pregoeiro, foi reduzido para R$1.536.000,00, o que resultou na diferença de R$486.000,00 a maior em relação à primeira colocada.

Dessa forma, o OSB SCS apresentou alguns questionamentos em atenção à contratação de microfilmagem (tecnologia obsoleta, custosa e desnecessária) juntamente com a digitalização, alegando que seriam, em tese, concorrentes entre si, além da obrigatoriedade imposta pelo edital a respeito da utilização da TAG CHIP, considerando seu alto custo.

Também questionou a restrição quanto ao prazo descabido para transporte dos documentos públicos (30 minutos em caráter de urgência e 60 minutos em caráter comum).

Após o indeferimento da impugnação administrativa do edital pela Comissão de Licitações da Câmara Municipal, foi movida a Ação Popular de nº 1005370-04.2017.8.26.0565, pleiteando pela anulação do certame, com pedido liminar de suspensão do pregão e dos atos deste decorrentes, liminar indeferida em Juízo. Foi determinada a realização de perícia para dirimir duas controvérsias: se de fato as tecnologias de digitalização e microfilmagem são concorrentes e a necessidade de utilização da tecnologia TAG CHIP. A perícia concluiu que, apesar dos benefícios, o uso da TAG CHIP não é essencial, considerando que, se houver zelo na gestão dos documentos estocados, as Etiquetas de Endereçamento são suficientes para sua administração de forma eficaz. Entretanto, concluiu pela não concorrência das soluções de digitalização e microfilmagem, considerando que apenas a última possuiria validade jurídica, nos termos da lei.

Na manifestação acerca do laudo, o OSB SCS demonstrou que ambas as tecnologias possuíam o mesmo valor legal, considerando a Lei nº 12.682/12.

Diante das alegações, o Ministério Público se manifestou pela procedência total da ação, para a anulação do Pregão Presencial 03/2017 e elaboração de novo edital que não preveja contratação da TAG CHIP, microfilmagem em concorrência com a digitalização a fim de preservar o patrimônio público do Município.

Caso sobrevenha a procedência do pedido, estima-se uma economia aproximada de R$ 500.000,00 por ano de vigência do contrato, perfazendo um total aproximado de R$ 2.000.000,00 aos cofres públicos.

Confira o parecer completo do MP:

ObservatórioSão Caetano do Sul

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