Dando continuidade à nossa série sobre licitação, hoje o assunto será Concurso, a quinta modalidade de licitação.
O Concurso é uma modalidade que exige criação intelectual, ou seja, trabalhos técnicos, científicos e artísticos. Aos vencedores da licitação, há prêmio ou remuneração, como caráter de incentivo e não de pagamento aos serviços que forem prestados. O autor do projeto deve ceder os direitos autorais de seu trabalho à administração, que poderá usá-lo para algo que será previsto no edital da licitação.
Com antecedência mínima de 45 dias ates do evento, a imprensa oficial e particular deve anunciar, divulgando amplamente, a licitação, que contará com informações sobre a qualificação exigida aos participantes, formas de apresentação, diretrizes do trabalho, condições de realização e os prêmios. É importante informar que, diferente dos outros tipos de modalidade, onde o preço a ser pago é informado após a análise das propostas serem feitas, o concurso disponibiliza os prêmios/remuneração antes de selecionar o projeto vencedor.
Sendo assim, quem for julgar as propostas de trabalho, deve ser especializado no assunto e o mais objetivo possível, pois se trata de um trabalho intelectual, técnico e artístico.
Assim como as outras modalidades, o Concurso pode ser internacional também, quando a admissão de interessados nacionais e estrangeiros seja feita previamente.
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Texto por Caroline Oliveira
Fonte: JusBrasil