No ano de 2019, o OSB SCS ajuizou Ação Civil Pública (veja aqui) após a Prefeitura Municipal ter firmado contrato para a “prestação de serviços de fornecimento continuado e abastecimento dos equipamentos de armazenamento para os Hospitais Márcia Braido, Maria Braido, Euryclides de Jesus Zerbini e Hospital de Emergência Albert Sabin”, com a empresa IBG – Indústria Brasileira de Gases LTDA. A vigência contratual era de 12 meses, por um valor de R$448.999,00. Após o término da vigência, a PMSCS prorrogou o contrato por mais 12 meses, desconsiderando que a empresa havia sido penalizada em outros dois munícipios (Santo André e …), o que lhe impediria de firmar contrato não apenas com os municípios que a penalizaram, mas com qualquer órgão da Administração Pública, até que o período de penalização acabasse.
Por este motivo, o OSB SCS ajuizou Ação Civil Pública a fim de anular a contratação e as prorrogações contratuais durante o período de penalização da empresa, requerendo, também, que a Prefeitura tomasse as medidas cabíveis de modo a ressarcir o valor de R$1.184.624,49 aos cofres públicos, tendo em vista que a contratação era ilegal.
Após o deslinde da ação, o Juiz da 5ª Vara Cível julgou procedente em parte a ação, em outubro de 2021. Ressaltou, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, que a penalização da empresa se estende à toda a Administração Pública, não apenas ao órgão público que aplicou a sanção, nem somente à seu âmbito de abrangência, tornando, assim, cabível o pedido de nulidade das prorrogações. Quanto ao ressarcimento do valor recebido pela empresa contratada aos cofres públicos, julgou cabível a devolução somente do lucro obtido em decorrência da contratação e prorrogações, valor que será apurado em liquidação de sentença, a partir da análise dos pagamentos efetuados pela Prefeitura de SCS.
Confira o processo completo na íntegra e a decisão do Juiz.