SEOHAB NEGA prestação de informações públicas, após pedido protocolado pelo OSB SCS

Mesmo após Recurso, a SEHOAB não forneceu as informações solicitas, acerta de aditivo que correspondia a R$732.399,57. Entenda.

02 de julho de 2021 17:47

O Observatório Social de São Caetano do Sul protocolou, no dia 22 de junho de 2021, recurso contra decisão que negou a prestação de informações públicas, exarada pela Secretaria Municipal de Obras e Habitação de São Caetano do Sul – SEOHAB. O pedido de informação foi realizado mediante o Ofício 25/2021, protocolado pelo OSB SCS em 27 de maio de 2021, através do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão – e-SIC, e teve como objeto obter informações acerca do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 80/2020, firmado pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul com a empresa Nobre Correia Engenharia e Construção Ltda. – EPP.

O aditivo contratual, assinado em 27 de abril de 2021, foi o terceiro aditivo do contrato e trouxe um acréscimo de quase 50% no saldo total do contrato, correspondente a R$ 732.399,57. Os outros dois aditivos anteriores majoraram o prazo de execução do contrato em 120 dias cada, estendendo-a em um total de 8 meses, mas não trouxeram acréscimo de valor.

Após verificar a publicação do extrato do 3º Termo Aditivo no Diário Oficial Eletrônico, o OSB SCS pediu cópias do instrumento aditivo e respectivos anexos à SEOHAB, que forneceu os documentos solicitados. Após análise técnica minuciosa dos documentos recebidos, realizada por voluntário, surgiram três questionamentos que mereciam elucidação, que foram apresentados através do Ofício 25/2021, quais sejam:

1)      O aditivo adequa as quantidades estimadas contratuais às quantidades obtidas após a conclusão do projeto ou o aditivo contempla as quantidades efetivamente executadas na obra?

2)      Caso o aditivo se baseie exclusivamente em quantidades levantadas a partir do projeto executivo, esses quantitativos serão revisados a partir do que for efetivamente executado na obra, uma vez que a contratação é a preço unitário?

3)      Qual serviço foi acrescentado no escopo original da obra que justifique os adicionais 3.9 e 3.12, uma vez que juntos totalizaram a demolição de 637,83 m3 de concreto não previstos originalmente, correspondendo a R$ 169.462,34 adicionais?

Entretanto, a resposta fornecida pela SEOHAB não elucidou nenhum dos questionamentos apresentados, mas limitou-se apenas em recusar o pedido de informação do OSB SCS, alegando que se tratava de mera consulta, ou seja, tratava-se de questionamento cuja resposta demanda a produção de novo documento específico, como um parecer técnico, acerca de determinado tema, objetivando-se um pronunciamento da Administração. Citou posicionamento do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, no sentido de que consultas não serão aceitas como pedidos de acesso à informação, e concluiu pelo não enquadramento do pedido dentre as informações cujo acesso é garantido pela Lei de Acesso à Informação, fundamentando-a de forma genérica.

O OSB SCS, portanto, apresentou o recurso previsto no art. 15 da Lei de Acesso à Informação, requerendo o acolhimento deste para a revisão da decisão que negou o fornecimento da informação, com base nos arts. 3º e 7º, da mesma Lei (Lei Federal nº 12.527/2011), que garantem o direito de obtenção de informações pertinentes à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos. Requereu, ainda, eventual responsabilização do agente público signatário da decisão impugnada, pela recusa não justificada no fornecimento das informações, com base nos arts. 7º, § 4º e 32, ambos da Lei de Acesso à Informação.

A Administração, mesmo assim, decidiu pelo não provimento do recurso, comunicando o OSB SCS de sua decisão via e-mail, em 30 de junho de 2021. No teor da decisão, a Secretaria de Governo argumentou que a autoridade responsável pelo expediente da SEOHAB, que forneceu a primeira resposta negativa, colocou à disposição do OSB SCS os autos do processo administrativo respectivo ao contrato, para que fossem realizadas vistas e que, por isso, não assistia razão ao recorrente em dizer que as informações foram negadas injustificadamente.

Como a solicitação originária do OSB SCS não foi no sentido de obter vistas dos autos administrativos, não houve apresentação ao OSB SCS de qualquer justificativa pelas negativas na elucidação dos questionamentos e, por último, negou a instauração de procedimento administrativo para apurar a conduta da servidora responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Obras e Habitação – SEOHAB, serão adotadas medidas cabíveis para tanto, a serem avaliadas pelo corpo jurídico e Conselheiros do Observatório.

Confira os documentos completos:

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