Em outubro de 2020, o Observatório Social de São Caetano do Sul impetrou Mandado de Segurança para compelir a Prefeitura a prestar esclarecimentos acerca do certame licitatório cujo objeto tratava-se de:
“Contratação de empresa especializada para execução de obras de requalificação urbana com execução de infraestrutura complementar para a implantação de: a) rede cicloviária com extensão de 12km; b) calçadas acessíveis e permeáveis em trecho de 2.9 km (de cada lado) da av. Goiás, ambos neste município”.
Os esclarecimentos não foram respondidos sob o argumento de que seriam intempestivos, motivo pelo qual foi impetrado o Mandado de Segurança, com pedido Liminar de suspensão do certame, até que a informações fossem concedidas.
Após contestação da Prefeitura, o Ministério Público manifestou-se pela denegação da segurança, apontando que o prazo de protocolo do Pedido de Esclarecimentos não havia sido respeitado pelo OSB SCS, de acordo com a legislação vigente e o Edital. Em resposta, a Juíza da 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul não concedeu a liminar, mas decidiu pela concessão da segurança, entendendo pela tempestividade da apresentação do pedido de esclarecimentos e discordando do parecer da Promotoria de Justiça e dos argumentos apresentados pela Prefeitura, determinando, ainda, que prestassem os esclarecimentos solicitados no prazo de 10 dias.
Confira os documentos completos: