A 7ª Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul/SP determinou a instauração de Inquérito Civil para apuração de irregularidades no âmbito da Concorrência Pública nº 07/2019, Processo Administrativo nº 16.480/2019, que objetivou a “contratação de empresa para construção do Atende Fácil Saúde, situado na Avenida Senador Roberto Simonsen, 282”, no município de São Caetano do Sul.
O OSB São Caetano do Sul protocolizou representação junto ao MP, apontando que o contrato da Prefeitura Municipal de nº 02/2020, com o valor total de R$ 12.592.437,11 (doze milhões, quinhentos e noventa e dois quatrocentos e trinta e sete reais e onze centavos), teve aditivo firmado, estendendo o prazo para sua execução em 150 dias e acrescendo R$ 1.951.970,62 à contratação, o que totalizou R$ 14.544.407,73.
O edital de convocação previa que o preço apresentado pelas concorrentes deveria ser final, incluindo todos os custos básicos diretos, despesas indiretas, assim como os encargos sociais e trabalhistas e o lucro da empresa. Entretanto, a empresa contratada solicitou que fossem incluídas pelo aditivo as despesas relativas à administração local da obra no valor de R$ 555.210,62, o que, embora indevido, foi admitido pela Municipalidade.
Desse modo, encontrando-se violados os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade, bem como diversas jurisprudências e orientações dos tribunais de contas, o OSB São Caetano do Sul pugnou, em sua representação, pela anulação do instrumento aditivo, o que será avaliado pelo Ministério Público, no decurso do Inquérito Civil instaurado.
Confira aqui a resposta do MP.