Em dezembro de 2020 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Caetano do Sul uma dispensa de licitação para a:
“contratação de empresa para operacionalização dos serviços de triagem, comercialização, e/ou destinação adequada de resíduos oriundos da coleta de resíduos residenciais e/ou dos serviços urbanos de modo geral do Município de São Caetano do Sul”.
Acontece que a contratação possui diversas irregularidades. Vejamos:
– De acordo com o artigo 24, da Lei 8.666/93, no inciso XXVI, a contratação só pode ser feita se a cooperativa for formada por pessoas físicas de baixa renda, o que não é o caso, dado que o seu presidente reside em uma área nobre na cidade de São Paulo;
– Mesmo em caso de dispensa de licitação, o Processo Administrativo deve informar a qualificação necessária para a contratada, onde deverá ser evidenciada sua capacidade técnica e econômica. Visto que a COLHEITAR foi criada a menos de três meses, presume-se não possuir estrutura para realizar as operações citadas;
– Em contratações como esta, o correto é a realização de um Chamamento Público. Contudo a COOPTRASC (Cooperativa de Trabalho dos Catadores e Recicladores de São Caetano do Sul), que presta serviços à autarquia há cinco anos, não foi comunicada, demonstrando possível direcionamento à COLHEITAR;
– Nenhum dos sócios fundadores residem em São Caetano do Sul ou ABC paulista, incluindo seu presidente.
Perante tais irregularidades, o MNCR (Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis) e o Observatório Social de São Caetano do Sul encaminharam uma denúncia ao Ministério Público para a tomada de medidas cabíveis.
Confira aqui o pedido completo.