Após pedido do OSB SCS, Câmara Municipal de São Caetano do Sul nega fornecimento de cópias de processo licitatório

Mesmo após pedido de vistas e recurso, a Câmara se recursou a fornecer às devidas cópias de contratação de mais de R$171.850,00 para instalação, manutenção e desinstalação de iluminação para o Natal. Entenda.

25 de junho de 2021 18:52

O Observatório Social de São Caetano do Sul protocolou, no dia 16/06/2021, recurso contra decisão administrativa da Câmara Municipal de SCS que negou o fornecimento de cópias do Processo Administrativo de nº 02594/2020, que originou a licitação na modalidade Convite de nº 05/2020, cujo objeto foi a:

“Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pré-produção, produção e pós-produção, com todas as instalações, manutenções e desinstalações de estruturas, cenografias e iluminação natalina da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, com todo o fornecimento de mão de obra especializada, materiais de uso temorário, maquinários, equipamentos e ferramentas”,

e cuja contratação possui valor total de R$ 171.850,00.

Ainda em 2020, mais precisamente em 11/12, o OSB SCS havia solicitado vistas ao referido Processo Administrativo por intermédio do Portal e-SIC da Câmara. As vistas foram realizadas de forma presencial, em janeiro deste ano e, no momento destas, foi solicitado presencialmente e por escrito aos servidores do Departamento de Licitações e Contratos o fornecimento de cópia integral do processo, ou seja, de sua totalidade.

Entretanto, após alguns meses sem resposta da Câmara sobre as cópias, o OSB SCS entrou em contato com o mesmo setor de licitações para um posicionamento. Os servidores alegaram, ao contrário do que efetivamente ocorreu, que não havia sido realizada qualquer solicitação do tipo, e que o pedido deveria ser feito por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O OSB SCS assim o fez, em 13/05/2021, quando solicitou via e-SIC a cópia integral do referido processo administrativo, em formato digital (confira o documento), pedido novamente negado pela Diretoria de Licitações e Contratos, sob o argumento de que não haviam sido informadas o número das páginas cujas cópias eram pretendidas (embora o pedido tenha sido categórico ao solicitar a cópia integral do processo), franqueando novamente vistas aos autos, o que não foi solicitado pelo OSB SCS.

Tal situação motivou a apresentação de recurso previsto na Lei de Acesso à Informação, protocolado em 16/06, esclarecendo especificamente qual o objetivo da solicitação e, solicitando, novamente, que as cópias fossem fornecidas em formato digital, informando não haver interesse em nova realização de vistas. A decisão do recurso baseou-se na mesma premissa de que as páginas não haviam sido indicadas, mesmo com uma explicação categórica sobre a intenção de obter cópias de todo o processo.

Entretanto, a Mesa determinou que o próprio OSB SCS efetuasse a retirada dos autos e providenciasse sua cópia ou digitalização, arcando com os custos para tanto, mesmo considerando que a Câmara dispõe de um contrato firmado com empresa especializada para efetuar a digitalização de todos seus processos e documentos. Em suma, um serviço que deveria ser gratuito e colocado à disposição do cidadão sulcaetanense, por ser custeado com recursos públicos, foi negado pela Câmara, que além de demorar mais de seis meses para fornecer as cópias digitalizadas do processo administrativo em questão, ainda exige que o ônus corra por conta do solicitante.
Cabe lembrar que o art. 3º, § 3º, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) prevê que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público todos os atos de seu procedimento, excetuando-se o conteúdo das propostas de preços anteriormente à sua abertura, de forma que o OSB SCS estudará as medidas cabíveis contra a negativa de fornecimento das cópias por parte da Câmara Municipal de São Caetano do Sul.

ObservatórioSão Caetano do Sul

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