Edital de Convocação de Assembléia Geral para Eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal do OSB SCS

A Assembléia ocorrerá no dia 15 de Julho de 2021, na sede do OSB SCS. Confira

14 de junho de 2021 21:10

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DO OBSERVATÓRIO SOCIAL DE SÃO CAETANO DO SUL 

 

O OBSERVATÓRIO SOCIAL DE SÃO CAETANO DO SUL, espaço democrático, apartidário e sem fins lucrativos para o exercício da cidadania, de caráter educacional e cultural, com sede na Rua Manoel Coelho, nº 600, 3º andar, sala 324, bairro Centro, na comarca de São Caetano do Sul – SP – CNPJ nº 21.535.056/0001-10, por meio do Presidente do Conselho de Administração, devidamente representado pelo Sr. Marcos Pinto Nieto, CONVOCA, através do presente edital, todos os associados fundadores e efetivos do Observatório Social de São Caetano do Sul, para participação no processo de eleição do Conselho Administrativo e Fiscal, gestão 2022/2024. 

A Assembleia Geral Ordinária será realizada na sede do Observatório Social de São Caetano do Sul, às 19 horas, do dia 15 de julho de 2021. 

Somente poderão integrar a chapa os associados fundadores e efetivos, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos. 

Todos os associados possuem direito a voto, sendo vedado o voto por procuração e acumulação de votos.  

A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer mediante protocolo na Sede do Observatório Social de São Caetano do Sul, até 05 (cinco) dias antes da eleição, obedecidos os seguintes critérios: 

 

  1. Pedido de registro da chapa contendo a indicação dos associados-candidatos que comporão os 05 (cinco) membros do Conselho de Administração e os 06 (seis) membros do Conselho Fiscal; 
  2. O pedido de registro será assinado pelos candidatos, sendo vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de um chapa; 
  3. Declaração individual assinada pelos candidatos de que não estão impedidos de exercerem cargos eletivos no Observatório Social de São Caetano do Sul, em razão de condenação por crime falimentar ou outro crime contra a pessoa, a propriedade ou a fé-pública; 
  4. Apresentação de cópia de documento de identidade, do cadastro de pessoa física perante a Receita Federal e comprovante de residência, bem como certidão fornecida pela Justiça Eleitoral demonstrando não estar filiado a nenhum Partido Político. 
  5. Por fim, para exercer o direito da candidatura, o pretendente deverá enquadrar-se no artigo 5º, nas categorias I e II, do Estatuto Social do Observatório Social de São Caetano do Sul, desde que estejam quites com as contribuições e anuidades até (60) dias antes das eleições. 

 

São Caetano do Sul 14 de junho de 2021.   

Marcos Pinto Nieto 

Presidente do Observatório Social de São Caetano do Sul 

ObservatórioSão Caetano do Sul

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