A pedido do OSB SCS, Ministério Público instaura Inquérito Civil após irregularidades encontradas em licitação da Câmara

O Pregão Presencial 01/2021 visava contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível, a fim de atender a frota oficial da Câmara Municipal.

11 de junho de 2021 17:58

O Ministério Público, pela 7ª Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul, determinou a instauração do Inquérito Civil de nº 14.0674.0000167/2021-8, para a apuração de irregularidades no âmbito do Pregão Presencial nº 01/2021, aberto pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, cujo objeto tratava-se de

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO (GASOLINA COMUM), DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO E NORMAS VIGENTES DA ANP – AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS E DEMAIS ÓRGÃOS REGULADORES, PARA ATENDIMENTO DA FROTA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) E DEMAIS ANEXOS DO PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”,

após ter o OSB SCS protocolizado, em fevereiro deste ano, Representação solicitando a abertura de Inquérito Civil para tanto (confira a matéria).
No documento, o OSB SCS alegou, em síntese, que haviam diversas cláusulas no edital que prejudicavam a ampla concorrência e a legalidade do certame e que estes apontamentos foram levados a conhecimento dos agentes públicos responsáveis por seu andamento, mediante Impugnação. Entretanto, além de não proceder às devidas correções no edital, a Edilidade julgou a Impugnação improcedente e não forneceu o inteiro teor da decisão negativa, apenas comunicou o representante do OSB SCS que compareceu à sessão de abertura da licitação sobre o não acolhimento desta, não restando alternativa senão a provocação do Ministério Público para interceder na questão.
Em sequência, o MP encaminhou ao OSB SCS, nesta quarta-feira, 09/06, cópia da portaria que deferiu a instauração de Inquérito Civil para apurar os fatos expostos na Representação. Em seu teor, a Promotoria de Justiça reconheceu a necessidade de aprofundamento nas investigações, uma vez que, após o exame dos autos do processo administrativo em questão, verificou que de fato estava ausente a resposta aos questionamentos trazidos pela Impugnação.
Além disso, asseverou a Promotoria que “verifica-se que a consulta de preços realizada com postos de gasolina situado no Município de São Caetano do Sul revelou que a maioria dos estabelecimentos apresentou proposta de preço do litro da gasolina mais atrativa que a do único participante da licitação, declarado vencedor, o que parece reforçar os indícios de que a opção pelo Sistema de Registro de Preços seria mais benéfica”, ensejando na necessidade de se proceder à instauração de Inquérito Civil, considerando, ainda, que podem ter sido afrontados princípios fundamentais da Administração Pública, configurando ato de improbidade administrativa.
O MP determinou, ainda, que se oficie a empresa vencedora do certame para manifestar-se nos autos, caso queira, bem como determinou que fossem contatados os demais postos de combustível que forneceram cotação de preços no processo administrativo, para analisar eventual interesse em participar do certame, além da realização de diligências sobre contratações similares na região do ABCD, para efeitos comparativos.

Confira abaixo os documentos completos:

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