Em 10 de maio de 2021, foi protocolada impugnação ao Edital do Pregão Presencial de nº 27/2021, Processo Administrativo nº 6970/2021, lançado pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, cujo objeto tratava-se de
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL, SEMAFÓRICA E ELEMENTOS DE SEGURANÇA VIÁRIA PARA O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL”,
com abertura designada para 12 de maio de 2021.
A análise do edital, efetuada pelo corpo jurídico do Observatório Social de São Caetano do Sul, apontou que o instrumento convocatório não traça uma estimativa dos custos da contratação de forma precisa, mas tão-somente indica, na cláusula 16.7, qual a dotação orçamentaria que será onerada com a contratação, destinando, para o presente exercício, o valor total de R$ 8.300.00,00.
Diante disso, em breve síntese, o documento protocolado pelo OSB SCS demonstrou a irregularidade contida na ausência de demonstrativos de orçamento estimado, na forma exigida pelo artigo 40, §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Argumentou, ainda, que a Administração deve se ater ao Princípio da Legalidade, não podendo utilizar-se da discricionariedade administrativa para deixar de cumprir preceito legal, sob pena de nulidade do ato.
Por essa razão, requereu-se a inclusão do orçamento detalhado dos custos da contratação dentre os anexos do edital em questão, na forma da lei, sob pena de nulidade do certame e de todos os atos dele decorrentes, trazendo risco de prejuízos futuros à Administração Municipal.
Confira abaixo o documento completo.