OSB SCS atua na fiscalização das obras municipais

16 de outubro de 2020 15:04

O Observatório Social de São Caetano do Sul acompanhou uma contratação realizada pela SEOHAB (Secretaria Municipal de Obras e Habilitação), cujo objeto era a:

‘contratação de empresa para construção do Atende Fácil Saúde, situado na Avenida Senador Roberto Simonsen, 282, Bairro Centro, neste Município”.

O contrato tinha vigência de 180 dias pelo valor de R$12.592.437,11, sendo que, no fim da vigência, houve prorrogação por mais 150 dias, com um valor de R$1.951.970,62, totalizando R$14.544.407,73.

Dessa forma, o OSB SCS solicitou cópia do instrumento contratual, aditivos e anexos, a fim de verificar se os requisitos legais haviam sido cumpridos. Após uma análise técnica dos documentos disponibilizados, foram identificadas irregularidades.

A empresa contratada solicitou que fossem adicionados custos relacionados à administração local da obra, como a contratação de vigias, engenheiros, mestre de obra, dentre outros. Essa adição de custos representava R$555.210,62 do valor do aditivo contratual.

Contudo, é irregular a inclusão dos serviços de administração local da obra por meio de aditivo contratual, além de que o instrumento convocatório exige que o preço apresentado pelas licitantes seja final e definitivo quanto aos valores de despesas diretas e indiretas.

De acordo com os itens 1.3 à 1.9 do Acórdão Nº 2.622/2013, do Tribunal de Contas da União, que trata dos parâmetros utilizados para calcular o BDI (Benefício e Despesas Indiretas), a administração local da obra deve fazer parte dos cálculos de despesas diretas, sendo que, dessa forma, seria necessário a prorrogação contratual com os reajustes. Portanto, ao firmar o aditivo, a SEOHAB adicionou ao valor inicialmente apresentado na proposta quase R$2 milhões, sendo que destes, R$555.210,62 deveriam estar dispostos na proposta da empresa vencedora.

A inclusão de despesas sob o contrato só é permitida quando indispensável, devendo ser fundamentado em relatórios técnicos e não ser processada antes do início da execução, como foi feito.

Sendo assim, o OSB SCS pediu anulação do instrumento aditivo junto ao Ministério Público, já que os fatos apresentados poderiam prejudicar a validade jurídica e, possivelmente, causar dano aos cofres públicos.

Confira o Pedido completo:

ObservatórioSão Caetano do Sul

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