O Observatório Social de São Caetano do Sul acompanhou uma contratação realizada pela SEOHAB (Secretaria Municipal de Obras e Habilitação), cujo objeto era a:
‘contratação de empresa para construção do Atende Fácil Saúde, situado na Avenida Senador Roberto Simonsen, 282, Bairro Centro, neste Município”.
O contrato tinha vigência de 180 dias pelo valor de R$12.592.437,11, sendo que, no fim da vigência, houve prorrogação por mais 150 dias, com um valor de R$1.951.970,62, totalizando R$14.544.407,73.
Dessa forma, o OSB SCS solicitou cópia do instrumento contratual, aditivos e anexos, a fim de verificar se os requisitos legais haviam sido cumpridos. Após uma análise técnica dos documentos disponibilizados, foram identificadas irregularidades.
A empresa contratada solicitou que fossem adicionados custos relacionados à administração local da obra, como a contratação de vigias, engenheiros, mestre de obra, dentre outros. Essa adição de custos representava R$555.210,62 do valor do aditivo contratual.
Contudo, é irregular a inclusão dos serviços de administração local da obra por meio de aditivo contratual, além de que o instrumento convocatório exige que o preço apresentado pelas licitantes seja final e definitivo quanto aos valores de despesas diretas e indiretas.
De acordo com os itens 1.3 à 1.9 do Acórdão Nº 2.622/2013, do Tribunal de Contas da União, que trata dos parâmetros utilizados para calcular o BDI (Benefício e Despesas Indiretas), a administração local da obra deve fazer parte dos cálculos de despesas diretas, sendo que, dessa forma, seria necessário a prorrogação contratual com os reajustes. Portanto, ao firmar o aditivo, a SEOHAB adicionou ao valor inicialmente apresentado na proposta quase R$2 milhões, sendo que destes, R$555.210,62 deveriam estar dispostos na proposta da empresa vencedora.
A inclusão de despesas sob o contrato só é permitida quando indispensável, devendo ser fundamentado em relatórios técnicos e não ser processada antes do início da execução, como foi feito.
Sendo assim, o OSB SCS pediu anulação do instrumento aditivo junto ao Ministério Público, já que os fatos apresentados poderiam prejudicar a validade jurídica e, possivelmente, causar dano aos cofres públicos.
Confira o Pedido completo: