OSB SCS solicita, à USCS e SAESA, dados de contratações para o combate à pandemia

A disponibilização das informações é obrigatória por lei. Entenda

24 de setembro de 2020 14:05

Considerando a emergência na contratação de recursos para o combate ao COVID-19, a Lei nº 13.979/20 flexibilizou as regras de licitação para as contratações relacionadas ao combate à pandemia. Além disso, a fim de evitar o desvio impróprio de recursos utilizados para urgências, é obrigatório a disponibilização de todos os dados da contratação, como: nome do contratado, CNPJ, valores, prazos, número de processo administrativo etc., conforme art. 4º, § 2º da lei citada. Todas as informações devem ser divulgadas dentro de 5 dias úteis após a contratação.  

Contudo, consultando o site oficial da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul) e do SAESA (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental), não foram identificadas tais informações, como exigido pela legislação.  

Dessa forma, em Setembro/2020, o OSB SCS encaminhou às Autarquias um ofício, solicitando a disponibilização imediata das informações, sendo que, em caso de não fornecimento dos dados, serão tomadas medidas cabíveis.  

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