Em Julho/2020, o OSB-SCS, através do Diário Oficial Eletrônico do Município, identificou um aditivo de contrato entre a Câmara Municipal de São Caetano do Sul e a empresa CIN COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA-EPP, cujo objeto trata-se de
“Contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços de Publicidade”, sob valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) por um período de 12 meses.
A fim de verificar a justificativa e legalidade da prorrogação contratual, o OSB-SCS requereu vistas do processo administrativo em questão.
Segundo os autos administrativos, a justificativa apresentada no parecer jurídico da Edilidade se baseou no fato de que o referido serviço se revestia de caráter essencial e contínuo.
Contudo, conforme o art.73, inciso VI, alínea b da Lei nº 9.504, a Legislação Eleitoral veda, em ano eleitoral, a publicidade institucional nos três meses antecedentes às eleições, sendo incoerente a prorrogação contratual realizada, vez que referido artigo leva a desqualificação do caráter continuo do serviço.
Além disso, conforme consta do requerimento do OSB – SCS, o serviço de publicidade não se reveste caráter essencial, vez que o artigo 10 da Lei 7.783/1989 define quais os serviços públicos considerados essenciais, dentre os quais a publicidade não se inclui.
O requerimento ainda destacou que, no momento atual, com a pandemia internacional do COVID-19, há prioridades quanto ao uso dos recursos públicos disponíveis.
Dessa forma, o OSB-SCS encaminhou à Câmara Municipal de SCS um pedido de anulação/revogação do contrato, sendo que, em caso do pedido ser indeferido, sem justificativa, os fatos serão encaminhados ao Ministério Público para adoção de medidas cabíveis.