OSB-SCS encaminha ao Ministério Público requerimento para adoção de medidas judiciais cabíveis

O pedido foi realizado mediante a prestação de serviços irregular ocorrida no aluguel do Tomógrafo. Entenda

18 de junho de 2020 15:01

O Observatório Social de São Caetano do Sul, diante fatos apresentados na matéria anterior (confira), referentes ao contrato de aluguel de um Tomógrafo para atuar no diagnóstico do COVID-19, sendo a prestação de serviços realizada de forma irregular, requereu ao Ministério Público adoção de medidas judiciais cabíveis.

Isso porque, em tese, referida conduta da PMSCS afrontou os ditames da Lei nº 8.666/1993, cujo teor regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, bem como a Lei nº 8.429/1992, a qual dispõe acerca de sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias.

Desse modo, a atuação do órgão Ministerial será acompanhada pelo OSB-SCS, no sentido de se obter o controle social de forma efetiva.

Confira o Requerimento encaminhado.

ObservatórioSão Caetano do Sul

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