O Observatório Social de São Caetano do Sul encaminhou ao TCE uma denúncia com pedido liminar, referente ao edital do Pregão Presencial nº 100/2019, aberto pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Em atenção as exigências da licitação, verificaram-se as seguintes irregularidades:
– Restrição de competitividade entre empresas interessadas;
– Exigência que a empresa disponibilizasse veículos zero quilômetro para a prefeitura;
– exigência que a empresa substitua todos os veículos por novos com determinado tempo de uso.
Segundo o edital, a empresa deverá adquirir nove veículos zero quilômetros (dois furgões e sete caminhões de oito toneladas com carroceria de madeira), sendo estes entre cinco e, dez vezes mais caro que um equivalente seminovo (contando apenas os caminhões). Além da manutenção, equipamentos e acessórios serem fornecidos pela empresa, a mesma deverá substituir os veículos com 100.000 km rodados ou 36 meses de uso, de forma desnecessária, considerando que, com a manutenção correta, a vida útil dos veículos é estendida.
Sendo assim, como poderia ser justo impor tais condições à empresa vencedora, arcando com a compra de veículos zero quilômetros, de valor mais elevado, além de arcar com todos os custos de manutenção? Por isso, o Observatório Social de São Caetano do Sul elaborou uma denúncia solicitando exclusão da cláusula que impede a concorrência entre empresas e suspenda as exigências incoerentes, citadas anteriormente.
Confira a denúncia completa na íntegra.