Observatório Social de São Caetano encaminha à Promotoria da Justiça, requerimento para instauração de Inquérito Civil por irregularidade em Edital da PMSCS

21 de julho de 2020 14:52

Em 2019, a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul disponibilizou um Edital de Serviços (Pregão Presencial nº 100/2019, Processo Administrativo nº 100.109/2019), cujo objeto tratava-se de uma:

“Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas Hidráulicos, Elétricos, Serralheria, Marcenaria, Telhados, Civil e Serviços Gerais, em Praças; Parques e em todas as unidades de próprios municipais das Secretarias de: Saúde; Esporte; Cultura; Serviços Urbanos; Segurança; Social; Mobilidade; Planejamento, e das Fundações: Cultura e Pró Memória, no Município de São Caetano do Sul”.

Em análise do Edital pelos voluntários do OSB, constatou-se havia cláusula que restringia a competitividade do certame.

Além disso, o Edital exigia que: os veículos fornecidos fossem zero quilômetros; fossem substituídos ao completarem 100.000 quilômetros ou 36 meses de uso e que fossem realizadas as manutenções necessárias. Tais exigências atingem a competitividade ao exigir que os veículos sejam novos, já que não compete à Administração impor que a empresa vencedora disponha de grande parte de seus recursos para a aquisição de veículos novos, já que a aquisição dos nove veículos (dois furgões e sete caminhões de oito toneladas) somaria mais de R$1.000.000,00.

Na sessão pública, acompanhada por um voluntário do OSB, houve a participação de cinco empresas, sendo que, duas delas não foram selecionadas devido os valores muito elevados. Dessa forma, a empresa AC Melko foi selecionada como a melhor proposta, com um valor de R$6.840.633,00. Porém, por não cumprir as exigências do Edital, foi desclassificada, restando vencedora a empresa Pro Jecto, com o valor de R$7.273.151,92. Após ter sido declarada vencedora, as outras duas licitantes interpuseram recursos, sendo que o recurso da AC Melko foi julgada improcedente e a da TB Serviços parcialmente procedente, inabilitando a empresa vencedora e dando continuidade no certame. Dessa forma, foi declarada a empresa TB Serviços como vencedora do certame, com um valor de R$9.442.804,44, contratando a empresa com proposta superior em mais de R$2.000.000,00.

Com base em tais fatos, o Observatório Social de São Caetano do Sul, encaminhou uma representação ao TCE⁄SP, que não determinou suspensão do certame. Por fim, tendo em vista que não houve referida suspensão, o OSB encaminhou um requerimento de instauração de Inquérito Civil à Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul.

 

Confira os Documentos encaminhados:

ObservatórioSão Caetano do Sul

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