O OSB São Caetano do Sul, em parceria com a ferramenta Gedanken, identificou que a Prefeitura de São Caetano do Sul contratou uma empresa para fornecimento de gases hospitalares, em 2014, por um período de 12 meses, no importe total de R$ 448.999,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais).
Ao final do período de vigência, a Prefeitura prorrogou o contrato com a empresa por mais 12 meses em 2016. Entretanto, desconsiderou que a contratada foi penalizada por inexecução do contrato firmado com Administração Pública de outros dois municípios:
- Por dois anos em São Bernardo do Campo (30/01/2016 a 29/01/2018);
- Por dois anos em Santo André (10/12/2016 a 10/12/2018)
Ocorre que, segundo a legislação vigente e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, as empresas que não cumprirem corretamente o contrato com o Poder Público podem sofrer penalidades, como neste caso, ficando impedidas de contratar, não somente com o município que a penalizou, mas com qualquer órgão da Administração Pública, até que ocorra a extinção da penalidade.
Deste modo, o OSB São Caetano do Sul ajuizou Ação Civil Pública com o escopo de declarar nula a contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e a empresa durante o período em que estava penalizada.
Requereu, no mais, que a própria prefeitura adote as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades de modo a ressarcir o Erário Público os valores despendidos, no montante de R$ 1.184,624,49 (um milhão cento e oitenta e quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos), haja vista a contratação flagrantemente ilegal.
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Texto por Renato Alisson de Souza e Guilherme Arnostti.
Para mais informações, é possível conferir o processo completo na íntegra.
ATUALIZAÇÃO DIA 10/12/2019, ÀS 14H40
No dia 23 de novembro de 2019, a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul publicou, em suas redes sociais que, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Observatório Social de São Caetano do Sul, era Fake News. Sendo assim, o OSB vem a público esclarecer que as informações repassadas dizem respeito apenas aos fatos ensejadores de Ação Civil Pública, intentando, somente, declarar nula a contratação com a empresa durante o período em que estava apenada. Confira a nota de esclarecimento completa aqui.